ICMS/ES: Sefaz simplifica emissão de documentos fiscais para produtores rurais
06/12/2024
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, em reunião virtual realizada na manhã de 10/05, a Resolução CGSN nº 175, de 10 de maio de 2024, que dispõe sobre prorrogação do prazo de pagamento de parcelas de parcelamentos do Simples Nacional e do Simei, administrados pela RFB e pela PGFN, e prorrogação do prazo final de envio da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual - Dasn-Simei, AC-2023; e Dasn-Simei e Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – Defis, de situação especial, ano-calendário 2024, exclusivamente para os contribuintes com matriz localizada em municípios do Estado do Rio Grande do Sul.
Ficam prorrogados os prazos para pagamento de parcelas de parcelamentos do Simples Nacional e Simei, administrados pela RFB e PGFN, com vencimento original em:
1 - maio de 2024, para o último dia útil do mês de junho de 2024;
2 - junho de 2024, para o último dia útil do mês de julho de 2024.
Ficam prorrogados para 31 de julho de 2024 o prazo final para envio da:
1 - Dasn-Simei, Ano-calendário 2023;
2 - Dasn-Simei, de situação especial, para eventos ocorridos entre 01/01 e 31/05/2024;
3 - Defis, de situação especial, para eventos ocorridos entre 01/01 e 31/05/2024.
Essa Resolução vem em complemento à Portaria CGSN nº 45, de 6 de maio de 2024, a qual tratou da prorrogação do prazo para pagamento dos períodos de apuração abril e maio de 2024.
Fonte: Simples Nacional (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)
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