Receita Federal abre consulta pública sobre a IN RFB nº 2.228/2024, que regulamenta o "Adicional da CSLL" instituído pela MP nº 1.262/2024
04/10/2024
A SEFAZ Maranhão utiliza os serviços da SEFAZ do Rio Grande do Sul para emissão de Notas Fiscal Eletrônica do Consumidor (NFC-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e Manifesto de Documentos Fiscais (MDF-e). Por essa razão reproduzimos a nota emitida pela SEFAZ do Rio Grande do Sul.
Esclarecimentos para empresas que possam estar enfrentando problemas na emissão de DF-e.
Em função das enchentes que assolam o RS, do desligamento de energia no Centro Histórico de Porto Alegre e do alagamento de boa parte da cidade, foram necessárias algumas ações emergenciais, como a interrupção na operação de um dos Datacenters e a transferência da operação de alguns serviços para o ambiente tecnológico de nuvem.
Todos os serviços de Documentos Fiscais Eletrônicos estão operando e, caso a empresa não esteja conseguindo utilizar algum serviço, recomendamos que verifique se não possui alguma configuração em seu ambiente que limite a comunicação de internet aos endereços IP de um ou de outro dos Datacenters (como por exemplo, regra em firewall que restrinja a comunicação para determinados IP) e que, por isso, esteja impedindo os sistemas da empresa de se comunicarem com o ambiente de nuvem. Todas as comunicações, configurações e regras, devem apontar para os endereços URL dos serviços (e não para os endereços IP), sob pena da empresa não conseguir utilizar adequadamente os serviços.
É importante ressaltar que o endereço dos serviços (URL) permanece inalterado, sendo as solicitações automaticamente encaminhadas para o serviço que estiver em melhores condições de atendimento no momento da respectiva requisição.
Fonte: SEFAZ/MA (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)
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